Aos Estudantes de Graduação da UFRRJ,
Em função das demandas e dúvidas apresentadas sobre a matrícula em disciplinas ofertadas nos Estudos Continuados Emergenciais, esclarecemos que serão feitos ajustes na matrícula nas turmas dos componentes curriculares desenvolvidas nos ECE com base em levantamento feitos pelas Coordenações de Curso e Chefias de Departamento de modo a minimizar o número de situações, tais como:
a) Alunos matriculados em disciplinas eletivas (de Livre Escolha) em detrimento de alunos para os quais a disciplina é obrigatória;
b) Alunos desperiodizados em relação a um componente curricular tenham ocupado vaga em detrimento de colegas de curso periodizados;
c) Alunos matriculados em disciplinas eletivas (de Livre Escolha) para as quais o Departamento identifica ser imperativa a remoção dos mesmos para o adequado desenvolvimento das atividades planejadas nos ECE;
Adicionalmente, informamos que os discentes que assim o desejarem poderão encaminhar à sua Coordenação de Curso pedido de “trancamento” de matrícula em alguma disciplina em que esteja matriculado.
Vagas geradas nestes ajustes serão ocupadas pelos discentes cuja matrícula havia sido indeferida, obedecendo-se ao ranqueamento pelo % de carga horária integralizada, desde que não haja impedimento de outra natureza.
Estas ações da Pró-Reitoria de Graduação se baseiam na Deliberação Nº 90/2020, que aprovou as normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE) – Ações no curto prazo, após apreciação e parecer favorável pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2020, com vigência durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais em virtude das medidas adotadas para reduzir a propagação da pandemia de Covid-19, especificamente no que se refere ao:
Capítulo I, art. 2.º,
Diretriz II – Adoção de plano estratégico para: formandos dos cursos do Colégio Técnico e de graduação; ingressantes na graduação; e mestrandos e doutorandos em cursos de pós-graduação; e
Capítulo II, art. 3.º,
§4º A adoção do período letivo excepcional objetiva, prioritariamente, oportunizar a integralização do curso aos formandos dos diferentes segmentos, desde o ensino médio (CTUR) até a pós-graduação, bem como ações de acolhimento e integração aos ingressantes dos diferentes cursos da UFRRJ.
Seropédica, 4/9/2020
Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ
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