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Orientações sobre estágio obrigatório durante os Estudos Continuados Emergenciais (ECE)

Orientações aos discentes da UFRRJ para a formalização de estágio obrigatório interno e externo com a emissão de Termo de Compromisso de Estágio durante os ECE – Estudos Continuados Emergenciais.

Considerando as Normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE), lembramos, que: “A realização de estágio durante período excepcional e as decisões sobre o percentual de horas válidas a serem realizadas pelos formandos, e suas modalidades, serão deliberadas pelos Colegiados de Cursos, a partir de encaminhamentos de análises feitas por seus NDEs/Comissão de Estágio, considerando as possibilidades factíveis de desenvolvimento profissional e a adequação ao PPC do curso”. Portanto:

1- Somente poderão cadastrar estágios obrigatórios no período especial 2020.5, os alunos que estiverem autorizados pela Coordenação de Curso/Comissão de Estágios, respeitadas as normativas do ECE.

2- A Divisão de Estágios (DEST) está disponibilizando em sua página, no Menu ESTÁGIOS – FORMULÁRIOS TCE, formulário eletrônico para o cadastro do estágio obrigatório pelos discentes autorizados pelas Coordenações/Comissões de Estágios de cursos de graduação da UFRRJ. http://institucional.ufrrj.br/dest/formularios-tce/

3- Os discentes deverão ter acesso a todas as informações do estágio para a realização do cadastro, pois, a partir destas, que serão gerados os Termos de Compromisso de Estágio (TCE).

4- Não serão aceitos cadastros de formulários com datas retroativas. O aluno deverá realizá-lo 5 (cinco) dias antes do seu início, para que haja tempo hábil para a conferência, assinatura das partes e o lançamento no Seguro Contra Acidentes Pessoais providenciado pela UFRRJ.

5- A realização de estágio obrigatório interno será permitida somente com atividades remotas, respeitadas as disposições constantes das normativas da UFRRJ quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

6- Os Formulários Eletrônicos permitirão à Divisão de Estágios o cadastro dos Termos pelo SIPAC e a adição das assinaturas das partes signatárias (DEST, Professor Orientador, supervisor de estágio, concedente externo e o discente).

7- Após o cadastro do Termo de Compromisso, os assinantes serão notificados por e-mail para efetuarem as assinaturas eletrônicas no SIPAC.

8- Para efetuar o login no SIPAC, o discente deverá utilizar os mesmos dados de acesso utilizados no SIGAA.

9- A DEST assinará os Termos no sistema somente após as assinaturas do professor orientador e do discente.

10- Quando o estágio for realizado em concedentes externos (escolas, empresas, Prefeituras, etc), os Termos de Compromisso de Estágio poderão ser assinados por estes assinantes externos, porém, será necessário que realizem com antecedência o cadastro no SIPAC, através do link:

(http://institucional.ufrrj.br/ajudasig/2020/07/08/cadastrando-se-como-assinante-externo-no-sipac/)

11- Quando a concedente optar por não realizar o cadastro prévio de assinante externo, os discentes deverão imprimir o TCE assinado pelas partes signatárias no SIPAC e providenciar a assinatura física da concedente com o carimbo. E, posteriormente, enviar a cópia do para o e-mail da DEST:dest@ufrrj.br (Câmpus Seropédica), nagrad_im@ufrrj.br ( Instituto Multidisciplinar IM), dest_tr@ufrrj.br (UFRRJ Três Rios).

*Texto produzido pela equipe da Divisão de Estágios (Dest)