O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) em parceria com os integrantes do Fórum Permanente de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva da Baixada Fluminense e do Sul Fluminense (formado por oito redes de ensino da Baixada Fluminense e mais três do Sul Fluminense e as duas Universidades públicas da Baixada Fluminense: IM/UFRRJ e FEBEF/UERJ), a Linha de Pesquisa Educação Inclusiva e Processos Educacionais (ProPEd/UERJ), o Grupo de Pesquisa Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE/UFRRJ) e os grupos de pesquisa: EDUCA – Educação em Contextos Amazônicos e Pesquisa Educação Inclusiva e o Aprender na Diversidade da Universidade do Estado do Amazonas, se manifestam contrários ao Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que institui a “Política Nacional da Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida”.
Esse posicionamento se pauta no conhecimento científico, partindo dos resultados de pesquisas realizadas ao longo dos últimos anos na área, bem como das experiências educacionais nacionais e internacionais. Neste sentido, não concordamos com o referido decreto na medida em que o documento apresenta contradições que não apontam uma direção relevante para efetivação de uma Educação Inclusiva em nosso país.
Entendemos que o conteúdo deste documento fere ao princípio dos direitos educacionais das pessoas com deficiência conforme preconizado pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que apresenta status constitucional por meio do Decreto nº 6.949 de 2009. Este documento tem sido referência internacional para a construção de sistemas educacionais inclusivos que buscam a eliminação de quaisquer barreiras que se convertam em impedimento para a acessibilidade, a participação e a construção de conhecimento dos estudantes.
Uma sociedade democrática que reivindica ambientes escolares que sejam equânimes nas oportunidades educacionais, sendo responsabilidade dos governos e dos sistemas de ensino viabilizar os suportes necessários para garantir a participação e aprendizagem de todos os estudantes. Aqueles que, por qualquer condição, não apresentem evolução em seu desenvolvimento pleno em determinado espaço escolar, possuem o direito de que este se reorganize para o atendimento às suas especificidades.
Sociedades democráticas requerem a garantia de que todas as pessoas, independentemente de suas características físicas, sensoriais ou qualquer condição de deficiência possam ter acesso a uma educação de qualidade, não devendo ser excluídas de nenhuma oportunidade de inclusão plena sob a alegação de que a sua deficiência seja um impedimento. As pesquisas têm mostrado que mesmo alunos com os quadros mais severos de deficiências têm seu desenvolvimento beneficiado nas escolas comuns, desde que lhe sejam garantidos os suportes materiais e humanos necessários.
Por último, reconhecemos a importância da revisão da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), mas isso precisa ser realizado com base em evidências cientificas em diálogo com os diferentes setores da sociedade.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.
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