O Núcleo de Bolsas e Auxílios ao Estudante (NUBAE) e as Representações da PROAES em Nova Iguaçu e em Três Rios participam da gestão dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte.
Alimentação | 100% de isenção do valor das refeições do RU em Nova Iguaçu e SeropédicaR$400,00 mensais durante o ano em Três Rios |
Apoio didático-pedagógico | R$250,00 anuais (previsão de pagamento em junho) |
Creche | R$250,00 mensais durante o ano |
Moradia (financeiro) | R$250,00 mensais durante o ano |
Transporte | R$250,00 mensais de março a dezembro |
Dentre suas atividades, estão o gerenciamento dos documentos dos estudantes relativos à concessão de auxílio, elaboração de folha de pagamento e notificação ao RU dos bolsistas da modalidade alimentação, apoio nos processos de inscrição e renovação dos auxílios, esclarecimento de dúvidas dos discentes.
A renovação dos auxílios acontece mensalmente quando é verificado se a matrícula dos estudantes se encontra ativa e semestralmente analisando os históricos. Em 2024.1, será observado o rendimento em 2023.2 e as disciplinas matriculadas para 2024.1.
Mantenham o endereço de e-mail e dados bancários de vocês atualizados no setor responsável por seu auxílio, pois consiste respectivamente em fundamental ferramenta de comunicação e pagamento de auxílio financeiro.
Bolsistas da modalidade Creche devem apresentar, ao setor responsável em abril de 2024, um comprovante de matrícula atualizado referente ao dependente cadastro.
A PROAES torna público o cronograma de renovação semestral dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte referente a 2024.1.
Cronograma de Renovação 2024.1 | |
Verificação dos históricos | 14/03 a 30/04/2024 |
Convocação para justificar via e-mail | 02/05/2024 |
Justificativa pelos discentes em resposta à convocação | 02 a 06/05/2024 |
Avaliação das Justificativas | 06 a 10/05/2024 |
Envio do resultado da análise das justificativas via e-mail | 13/05/2024 |
Desligamentos dos auxílios de quem não atende aos critérios | 15 a 20/05/2024 |
De acordo com a Deliberação 15, de 31 de março de 2017, disponível em <Deliberação_dos_ auxílios__2017.pdf (ufrrj.br)>, é compromisso dos bolsistas cumprir os critérios previstos no Art. 36 se seção IX, dentre eles:
I. Cursar, durante a vigência do(s) auxílio(s), no mínimo, 180 horas (12 créditos) referentes a disciplinas presenciais nos cursos integrais ou 120 horas (8 créditos) nos cursos parciais (matutino, vespertino ou noturno).
§1º: Somente será considerada para avaliação do desempenho acadêmico as disciplinas presenciais e as disciplinas cursadas presencialmente em mobilidade intercampus na UFRRJ no período.
§2º: Havendo carga horária inferior no período a ser renovado, sendo o último semestre, o estudante deverá, no período previsto pelo setor responsável, efetuar formalmente um pedido justificado de manutenção do(s) auxílio(s), o qual será avaliado.
II. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), situações de reprovação por falta (REPF) nas disciplinas presenciais.
§1º: Estudantes que cursaram, no semestre anterior àquele a renovar, ao menos,180 horas (12 créditos) referentes a disciplinas presenciais nos cursos integrais ou 120 horas (8 créditos), caso apresentem neste apenas uma REPF e nenhuma reprovação por média (REP), em período previsto pelo setor responsável para renovação, poderão apresentar formalmente uma justificativa, a qual será avaliada pelas Técnicas de Assuntos Educacionais (TAEs).
§2º: Estudantes que, no semestre anterior àquele a renovar, possuam mais de uma reprovado por falta (REPF) e nenhuma reprovação por média (REP) em função de tratamento de saúde poderá apresentar, no período previsto pelo setor responsável, uma justificativa através de formulário próprio acompanhado dos atestados médicos do período de afastamento que comprometa 25% do período letivo, para que esses documentos sejam avaliados por uma Comissão de Acompanhamento.
III. Não apresentar cumulativamente, no semestre anterior àquele a renovar, reprovação por falta e por média.
IV. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), mais de 50% de REP (e nenhuma reprovação por falta (REPF) nos créditos solicitados para disciplinas presenciais).
Parágrafo único: Não tendo havido 100% de reprovação, caso o estudante possua mais de 50% de reprovação por média (REP), porém o índice de rendimento acadêmico (IRA) seja igual ou superior ao coeficiente de rendimento médio (CRM) do curso na data verificada pelas TAEs, o estudante poderá renovar o(s) auxílio(s) desde que, ao longo do semestre renovado, atenda às convocações da TAE e cumpra o plano de estudo.
Veja o IRAM (Índice de Rendimento Acadêmico Médio do Curso) clicando aqui
Desejamos que tudo corra bem com nosso trabalho, com os auxílios e com vosso estudo.
Torcemos por vosso sucesso!
Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (ProAes/UFRRJ)
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