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Comitê da UFRRJ emite comunicado sobre retorno seguro às atividades presenciais

O Comitê de Acompanhamento do Coronavírus na UFRRJ, diante da obrigatoriedade do retorno integral das atividades acadêmicas presenciais, a partir do dia 07/03/2022, determinado pela decisão judicial proferida pelo Tribunal Federal Regional da 2a Região (TRF2), por meio de Nota Técnica emitida em 1º de março, recomenda a adoção das seguintes medidas para o retorno seguro das atividades presenciais na UFRRJ:

  1. Obrigatoriedade da apresentação prévia, por parte dos servidores e discentes da UFRRJ, de comprovante de cumprimento do cronograma oficial de vacinação completo contra a COVID-19. O formulário para o encaminhamento do comprovante vacinal pelos discentes encontra-se disponível em: https://institucional.ufrrj.br/formulario-de-vacinacao-covid19-discentes/ e o
    e o formulário para o encaminhamento do comprovante vacinal pelos servidores encontra-se disponível no seguinte link: https://institucional.ufrrj.br/formulario-de-vacinacao-covid19-servidores/
  2. Obrigatoriedade do uso de máscaras durante todo o tempo de permanência nas instalações da UFRRJ, cuja recomendação se aplica a todos os ambientes;
  3. Disponibilização pelas unidades acadêmicas e setores administrativos de dispensadores com álcool em gel (70 graus INPM) e/ou borrifadores com álcool líquido 70 graus para a higienização das mãos;
  4. Em casos de febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldades para respirar), não comparecer à UFRRJ para qualquer atividade presencial, independentemente do tipo de vínculo que se tenha com a universidade (aluno, servidor ou terceirizado). Procurar atendimento na rede de assistência básica pública ou privada de saúde. Se for servidor (docente ou técnico-administrativo), comunicar à chefia imediata para ser orientado quanto à possibilidade de executar as suas atividades laborais de forma remota. Se for discente, comunicar o docente responsável pela disciplina com o máximo de brevidade possível, via e-mail;
  5. A utilização das instalações da UFRRJ deve respeitar seus limites de espaço, buscando-se sempre que possível o distanciamento físico entre os ocupantes, porém, em face da determinação judicial do TRF2, não será efetuada a redução da lotação dos ambientes administrativos e acadêmicos;
  6. Aos usuários do transporte circular no interior do câmpus de Seropédica e do transporte intercampi, recomenda-se: a) o uso obrigatório de máscara no interior do veículo; b) a importância da higienização das mãos imediatamente após a descida do veículo; c) a constante manutenção das janelas abertas para ventilação; c) o cuidado em evitar aglomeração;
  7. Para o retorno dos discentes de graduação aos seus quartos nos Alojamentos Universitários, deverão ser observadas e cumpridas as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança para o Retorno aos Alojamentos Universitários da Graduação da UFRRJ, oficializado por meio da PORTARIA No 567/2022 -GABREI, de 08/02/2022
  8. Para o retorno e a permanência de estagiários e residentes nos Alojamentos do câmpus de Campos dos Goytacazes, deverão ser observadas e cumpridas as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança para o Permanência no Alojamento do câmpus de Campos dos Goytacazes – UFRRJ, oficializado por meio da PORTARIA No 570/2022 – GABREI, de 08/02/2022;
  9. Para o retorno das atividades presenciais no Restaurante Universitário do câmpus de Nova Iguaçu deverão ser observadas e cumpridas as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança do RU do câmpus de Nova Iguaçu, oficializado por meio da PORTARIA No 565/2022 – GABREI, de 08/02/2022;
  10. Para o retorno das atividades presenciais no Restaurante Universitário do câmpus de Seropédica, deverão ser observadas e cumpridas as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança do RU do câmpus de Seropédica, oficializado por meio da PORTARIA No 566/2022 – GABRE, de 08/02/2022;
  11. Os integrantes do Comitê, sugerem, adicionalmente, o aprimoramento dos canais de comunicação internos visando à rápida informação da comunidade em caso de eventos inesperados.

Para acessar o comunicado na íntegra, leia COMUNICAÇÃO Nº 44-2022 – GABREI – Nota do comitê sobre a retomada – 03-03-2022.

Com informações do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus na UFRRJ