A Administração Central da UFRRJ informa sobre a decisão da Juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a respeito da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, da UFRJ, da Unirio, da UFRRJ, do Cefet/RJ, do IFRJ, do INES e do Colégio Pedro II sobre o retorno presencial das aulas.
O pedido de tutela de urgência feito pelo MPF foi indeferido, e destacou-se o entendimento de que prevalece a autonomia institucional sobre o calendário acadêmico e a forma como se dará o retorno das atividades presenciais.
A ação havia sido mencionada em nota publicada no dia 2/9: Nota sobre a proposta de retorno das atividades acadêmicas presenciais
Por Ricardo Portugal – Assessoria de Imprensa e Comunicação do IM/UFRRJ
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