A Administração Central da UFRRJ divulgou, no último dia 15/7 (quinta-feira), nota a respeito da solicitação de retorno às aulas presenciais enviada pelo Ministério Público Federal à Rural e as demais Instituições Federais de Ensino Superior do Rio de Janeiro. Na comunicação, são explicados os motivos pelos quais a “UFRRJ e o Colégio Técnico da Universidade Rural (CTUR) consideram não ser possível, seguro e, tampouco razoável o retorno das atividades acadêmicas de ensino presencial até o dia 18/10/2021”. Leia o texto completo a seguir:
Nota de esclarecimento sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal solicitando o retorno das aulas presenciais na UFRRJ
Prezados(as) membros(as) da comunidade universitária,
A Administração Central da UFRRJ presta esclarecimentos sobre a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita da UFRRJ e das demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Estado do Rio de Janeiro, o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro de 2021, conforme detalhamento a seguir:
A resposta da Administração Central à solicitação do Ministério Público Federal reitera as informações prestadas anteriormente, destacando-se que a UFRRJ e o Colégio Técnico da Universidade Rural (CTUR) consideram não ser possível, seguro e, tampouco razoável, o retorno das atividades acadêmicas de ensino presencial até o dia 18/10/2021, reafirmando a necessidade de observância do calendário acadêmico aprovado em seus conselhos superiores, bem como das disposições contidas na Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas.
Tal posicionamento não se caracteriza como uma negativa ao retorno seguro do ensino presencial, visto que a Administração Central e os Conselhos Superiores da UFRRJ, no exercício pleno da autonomia universitária, avaliam permanentemente o cenário epidemiológico, a partir dos subsídios fornecidos pelo Comitê de Acompanhamento ao Coronavírus, em consonância às disposições contidas em nosso plano de retomada.
A decisão da UFRRJ pela suspensão das atividades acadêmicas presenciais, em março de 2020, por tempo indeterminado – substituindo-as temporariamente pela modalidade remota – teve como principal finalidade a preservação da vida dos estudantes, docentes e técnicos administrativos da Instituição e das populações nas quais a Instituição possui câmpus, em face ao avanço da pandemia de Covid-19, que até o presente momento já ceifou 535.924 vidas em nosso país, constituindo-se em uma das maiores tragédias da história brasileira.
Tais medidas não podem ser interpretadas como sonegação ou cerceamento ao direito à educação, visto que somente foram adotadas em uma condição extraordinária de emergência em saúde pública, com vistas a assegurar o direito à vida, condição primordial para que os demais direitos previstos na Constituição Federal possam ser exercidos plenamente.
O momento exige prudência, racionalidade e equilíbrio na tomada de decisões, sobretudo, aquelas que afetam a vida de nossos semelhantes. Neste caso, a irreversibilidade dos impactos negativos causados por uma decisão compulsória pelo retorno das atividades acadêmicas poderá ser muito mais prejudicial, do que um retorno gradual e seguro, conforme preconizado pela UFRRJ.
Por fim, salientamos que todas as informações pertinentes às medidas institucionais adotadas pela UFRRJ durante a pandemia estão disponíveis para a consulta no seguinte link: https://coronavirus.ufrrj.br/#comite
Na expectativa de termos prestado informações relevantes para a comunidade universitária, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
Seropédica, 15 de julho de 2021.
Administração Central da UFRRJ
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