Começou hoje (dia 15/04) e vai até amanhã (dia 16/4) a votação na Consulta Pública para a escolha da nova Direção e Vice-Direção do Instituto Multidisciplinar.A Comissão Organizadora do processo eleitoral do IM/UFRRJ informa que o Edital para a escolha dos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Instituto Multidisciplinar já está disponível e a comunidade acadêmica pode acessar o documento completo [clicando aqui].
Apenas a chapa 1 “Por um IM de todas as letras” foi registrada para a disputa no certame, sendo integrada pelos professores Márcio Borges e Sara Fazollo, que concorrem, respectivamente, aos cargos de Diretor e Vice-Diretora do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ.
A votação será realizada por meio do acesso à plataforma virtual SIGeleição UFRRJ, no período das 8 horas do dia 15 de abril até às 24h do dia 16 de abril de 2025,
O processo da Consulta Pública para a escolha da nova Direção do IM/UFRRJ seguirá o cronograma estipulado pela Comissão Organizadora, aprovado na 26º Reunião Extraordinária CONSUNI-IM, conforme detalhado abaixo:
De acordo com o Edital que regulamentou a Consulta Pública para a futura Direção do IM/UFRRJ, terão direito a voto:
a) os docentes que estão lotados e ativos no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
b) os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pósgraduação com Uorg no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, excetuados os que
estejam com matrícula na Universidade Rural trancada até 15 de março de 2025;
c) os técnico-administrativos que pertencem ao quadro permanente e ativo do
Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
d) Anistiados, reintegrados e movimentados para compor força de trabalho e
servidores cedidos, em exercício provisório, no Instituto Multidisciplinar da
UFRRJ;
e) Técnicos-administrativos movimentados para compor força de trabalho, em
exercício provisório no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
f) Docentes originalmente lotados em subunidades vinculadas ao Instituto
Multidisciplinar, ocupando, temporariamente, cargos administrativos em outros
setores da UFRRJ.
§ 1.º – Entende-se por docente e técnico-administrativo aqueles em pleno
exercício de suas funções, ativos, e os que estejam em gozo de licenças com
ônus ou ônus limitado pela universidade.
§ 2.º – Os estudantes que integrem também o corpo docente votarão segundo
esta última categoria.
§ 3.º – Os estudantes que integrem o corpo técnico-administrativo votarão
segundo esta última categoria.
Por Ricardo Portugal – Assessoria de Comunicação do IM/UFRRJ
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