A fim de esclarecer a relação de eleitores aptos a votar na consulta pública para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Multidisciplinar para a gestão 2025-2029, a Comissão Eleitoral informa que agentes públicos que não estejam em exercício e/ou lotação nas unidades subordinadas ao Instituto Multidisciplinar não serão incluídos na lista de eleitores.
A seguir, apresentamos os itens “a” a “f” do artigo 9º do Edital 01/2025:
Art. 9º – Terão direito a voto:
a) os docentes que estão lotados e ativos no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
b) os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós graduação com Uorg no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, excetuados os que estejam com matrícula na UFRRJ trancada até 15 de março de 2025;
c) os técnico-administrativos que pertencem ao quadro permanente e ativo do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
d) Anistiados, reintegrados e movimentados para compor força de trabalho e servidores cedidos, em exercício provisório, no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
e) Técnicos-administrativos movimentados para compor força de trabalho, em exercício provisório no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
f) Docentes originalmente lotados em subunidades vinculadas ao Instituto Multidisciplinar, ocupando, temporariamente, cargos administrativos em outros setores da UFRRJ.
A Comissão Eleitoral da Consulta Pública para a Direção do IM/UFRRJ
(Portaria nº 7565/2024-IM)
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