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Comissão divulga Regimento e Cronograma para a escolha da Direção do Instituto Multidisciplinar 2021-2025

A Comissão Organizadora torna público o Regimento para a Escolha da Direção do Instituto Multidisciplinar 2021-2025. O documento estabelece as normas para a realização da Consulta Pública para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

A Consulta Pública será direta e paritária aos três segmentos da Comunidade Universitária e acontecerá entre os próximos dias 25 e 26 de março, das 8h às 20h.

Regimento da Consulta Pública para a Escolha da Direção do Instituto Multidisciplinar 2021-2025

Título I – Das Disposições Preliminares

 Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade estabelecer as normas para a realização da consulta pública para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, câmpus de Nova Iguaçu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Será feita através de consulta direta e paritária aos três segmentos da Comunidade Universitária, disciplinada pelo presente Regimento.

Art. 2º – A Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) para o período de 2021 a 2025 será conduzida por uma Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora se orientará pelos critérios a seguir.

 Título II – Dos Procedimentos à Consulta Pública

 Art. 3º – A Consulta à comunidade universitária para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) para o período de 2021 a 2025 será realizada por meio de plataforma virtual, em razão das medidas de afastamento social impostas pelo combate à pandemia da Covid-19.

  • – A consulta visando à escolha será das 8h do dia 25 de março de 2021 até às 20h do dia 26 de março de 2021.
  • – Haverá um segundo turno da consulta, das 08h do dia 01 de abril de 2021 às 20h do dia 02 de abril de 2021, caso haja três ou mais chapas inscritas, e se nenhuma delas obtiver maioria absoluta no primeiro turno na votação da chapa, junto aos três segmentos, conforme fórmula matemática expressa no Artigo 28 deste Regimento.
  • – As inscrições das chapas serão realizadas das 8h do dia 22 de fevereiro de 2021 às 20h do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Comissão Organizadora, pelo endereço consulta.im.2021@gmail.com.
  • – É condição para a realização da consulta o registro regular de pelo menos 1 (uma) chapa.

Título III – Da Coordenação do Processo de Consulta

Art. 4º – A Consulta Pública para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, câmpus de Nova Iguaçu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro para os anos de 2021 a 2025 será coordenada por uma Comissão Organizadora composta por:

a) Dois (2) membros da categoria dos docentes, mais um suplente, referendados pela 91º reunião ordinária do Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar, realizada no dia 11 de janeiro de 2021.

b)Um (1) membro da categoria dos técnico-administrativos, mais um suplente, referendados pela 91º reunião ordinária do Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar, realizada no dia 11 de janeiro de 2021.

  • c) Dois (2) membros da categoria dos discentes, mais dois suplentes, referendados pela 91º reunião ordinária do Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar, realizada no dia 11 de janeiro de 2021.
  • parágrafo 1º – A Comissão Organizadora escolherá entre seus membros: o(a) presidente e o(a) secretário(a).
  • parágrafo 2º – Estão impedidos de integrar a Comissão Organizadora os candidatos de todas as chapas, bem como os seus cônjuges e parentes até o segundo grau, consanguíneos ou afins.
  • parágrafo 3º – É vedado aos membros da Comissão Organizadora manifestações, verbais ou escritas, de crítica ou apoio a qualquer uma das chapas.

Art. 5º – A Comissão Organizadora funcionará com um mínimo de quatro de seus membros presentes, tendo pelo menos um representante de cada segmento, deliberando por maioria simples. Em cada reunião deverá ser lavrada ata que será assinada pelos presentes.

  • parágrafo único. Será garantida às chapas concorrentes a presença de representantes credenciados por elas às reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 6º – A Comissão Organizadora deverá supervisionar e viabilizar todos os aspectos e atividades da consulta, conforme atribuições constantes neste Regimento.

Art. 7º – São atribuições da Comissão Organizadora:

  1. a) Disciplinar, coordenar, fiscalizar, bem como definir o cronograma para a realização do processo de consulta;
  2. b) Efetuar e divulgar as inscrições das chapas;
  3. c) Organizar e coordenar debates virtuais entre as chapas inscritas e a comunidade universitária, conforme datas e regras divulgados oportunamente;
  4. e) Viabilizar a realização virtual da consulta;
  5. f) Atuar como junta apuradora dos votos, auxiliada por fiscais indicados pelas chapas concorrentes, devidamente credenciados pela Comissão;
  6. g) Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos, no prazo máximo de 48 horas;
  7. h) Dar ampla divulgação aos resultados da consulta.

Art. 8º – O integrante da Comissão Organizadora que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, sem justificativa, perderá a sua condição de membro titular dessa comissão, assumindo o seu suplente.

Título IV – Dos Aptos a Votar

Art. 9º – Terão direito a voto:

  1. a) os docentes que estão lotados e ativos no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
  2. b) os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação com Uorg no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, excetuados os que estejam com matrícula na UFRRJ trancada até 25 de fevereiro de 2021;
  3. c) os técnico-administrativos que estão lotados e ativos no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ;
  4. d) Anistiados, reintegrados e movimentados para compor força de trabalho e servidores cedidos, em exercício provisório, no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ.
  • parágrafo 1.º – Entende-se por docente e técnico-administrativo aqueles em pleno exercício de suas funções, ativos, e os que estejam em gozo de licenças com ônus ou ônus limitado pela universidade.
  • parágrafo 2.º – Os estudantes que integrem também o corpo docente votarão segundo esta última categoria.
  • parágrafo 3.º – Os estudantes que integrem o corpo técnico-administrativo votarão segundo esta última categoria.

Título V – Dos Candidatos

Art. 10º – Só poderão candidatar-se ao cargo de Diretor(a) e Vice-diretor(a) os professores do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ pertencentes ao quadro e tabela permanentes da Universidade em efetivo exercício.

  • parágrafo único. Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão doutores.

Título VI – Das inscrições de chapas

 Art. 11º – As inscrições das chapas serão realizadas das 8h do dia 22 de fevereiro de 2021 às 22h do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Comissão Organizadora, pelo endereço consulta.im.2021@gmail.com.

A mensagem em questão deverá conter:

  1. a) documento em formato PDF, com as assinaturas dos candidatos e as suas respectivas fotos, no tamanho de 260 pixels de altura e 190 pixels de largura;
  2. b) seus currículos resumidos;
  3. c) a proposta de trabalho da chapa;
  4. d) a declaração de que aceitam o disposto no presente regimento, conforme o modelo do Anexo I.
  • parágrafo 1º – As chapas deverão apresentar os nomes dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a).
  • parágrafo 2° – É vedada a inscrição de qualquer candidato em mais de uma chapa.
  • parágrafo 3º – Ao ser registrada, a chapa receberá um número de identificação, de acordo com a ordem cronológica da solicitação da inscrição.

Art. 12º – A publicação da inscrição das chapas, bem como a sua ampla divulgação, ocorrerá no dia 01 de março de 2021, até às 12h.

  • parágrafo único. Fica vedada a alteração da composição da chapa após a publicação da inscrição, à exceção de comprovada impossibilidade por motivos de doença.

Art. 13º – Os interessados terão o prazo das 12h do dia 01 de março de 2021 até às 20h do dia 03 de março de 2021, para apresentar recursos e comprovantes de suas alegações.

  • parágrafo único. O candidato ou chapa, cuja inscrição for recusada, poderá apresentar sua defesa em até 24 (vinte e quatro horas) a partir da notificação da Comissão Organizadora da Consulta.

Art. 14º – A homologação final da inscrição das chapas ocorrerá até às 12h do dia 04 de março de 2021, havendo ampla divulgação pública logo em seguida.

Art. 15º – No ato de registro da chapa, seus integrantes comprometem-se a acatar este Regimento.

Título VII – Da Campanha

Art. 16º – É livre a manifestação e a propaganda, desde que os candidatos:

  1.  Não pichem edificações e instalações da Universidade;
  2.  Não utilizem recurso financeiro e ou o patrimônio da Universidade;

3. Respeitem a manifestação e a propaganda das chapas concorrentes;

4. Não prejudiquem o bom andamento das atividades na Universidade.

Art. 17º – A campanha para consulta, incluindo os debates das chapas concorrentes com a comunidade universitária, dar-se-á no período e na plataforma de videoconferência definida pela Comissão Organizadora.

  • parágrafo 1.º – A Comissão Organizadora poderá produzir debates virtuais com a garantia de ampla participação da comunidade universitária. Os debates poderão ficar armazenados e disponíveis para acesso público.
  • parágrafo 2.º – Após a homologação das chapas, será iniciado o processo de campanha e divulgação programática, por intermédio das candidaturas e de seus apoiadores, sendo lícita a solicitação de reuniões, debates, assim como a realização de campanha virtual nas redes sociais.

Art. 18º – A Comissão Organizadora acompanhará o desenvolvimento da campanha e receberá recursos das chapas, visando conciliar os conflitos e inibir os abusos, nos termos deste Regimento.

Art. 19º – O exercício do direito de propaganda com pedido explícito de voto a candidaturas, em meios físicos ou digitais, somente será permitido após o ato de homologação das chapas.

Art. 20º – Durante o período da consulta os docentes e técnicos administrativos, no exercício de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), devem zelar pelo direito à liberdade de escolha e de voto dos seus subordinados.

Título VIII – Da Consulta

Art. 21º – A votação será feita por segmentos (docentes, estudantes, técnicos administrativos, reintegrados/cedidos) em urna virtual específica para cada segmento.

Art. 22º – O voto é facultativo e o sufrágio, secreto e direto.

Art. 23º – O voto deverá ser atribuído a apenas uma das chapas constantes na cédula eletrônica.

Art. 24º – Fica assegurada a fiscalização do sistema de votação por um fiscal credenciado por cada chapa.

Art. 25º – O período para a realização da Consulta deverá ser prorrogado por mais 01 (um) dia, caso ocorra falha no sistema operacional das urnas virtuais por um período superior a 08 (oito) horas ininterruptas.

Título IX – Da Apuração

 Art. 26º – A apuração da consulta será pública, coordenada pela Comissão Organizadora e realizada imediatamente após o encerramento da votação, assegurada a fiscalização por parte de fiscais credenciados por cada chapa.

Art. 27º – A apuração dos votos dar-se-á separadamente, por segmento.

Art. 28º – Os votos recebidos pelas chapas, dentro de cada uma das categorias, serão ponderados para que seja determinada a porcentagem de votos de cada chapa, de acordo com a seguinte expressão:

P = { Vd / nd + Ve / ne + Vt / nt } 100/ 3

Onde: P = Porcentagem total dos votos na chapa;

Vd = Número de votos dos docentes na chapa;

Ve = Número de votos dos discentes na chapa;

Vt = Número de votos dos técnicos administrativos na chapa;

Nd = Número de docentes aptos a votar;

Ne = Número de discentes aptos a votar;

Nt = Número de técnicos administrativos aptos a votar.

  • parágrafo 1º – Para cálculo da porcentagem total de votos na chapa serão considerados duas decimais, fazendo-se o arredondamento da segunda decimal do resultado para o inteiro imediatamente superior se a terceira decimal for superior a cinco. P = { Vd / nd + Ve / ne + Vt / nt } 100/ 3
  • parágrafo 2º – Serão excluídos os votos brancos e nulos para o cálculo dos votos recebidos pelas chapas.

Art. 29º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver 50% mais um dos votos ponderados.

  • parágrafo 1º – Não havendo chapa vencedora, será realizado o 2º turno, conforme o Artigo 3º deste Regimento, entre as duas chapas mais votadas.

Título X – Dos Recursos

Art. 30º – Durante todo o período da consulta, as chapas poderão apresentar recursos, os quais devem ser específicos para aquele momento e fase da consulta, que serão examinados pela Comissão Organizadora e decididos pela maioria dos seus membros. Os recursos devem ser enviados por um documento em formato PDF ao e-mail: consulta.im.2021@gmail.com

  • parágrafo único. Se o recurso ou o pedido de impugnação for dirigido a outra chapa concorrente, será concedida a esta o prazo de 24 horas para a defesa.

Título XI – Das Disposições Finais

 Art. 31º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 32º – Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Comissão Organizadora e homologação pelo Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar.

Nova Iguaçu, 3 de fevereiro de 2021

Comissão Organizadora:

Membros Titulares: Ana Carolina do Carmo Barbosa, Mário Motta de Almeida Maximo, Rosineide Guilherme da Silva, Jonatan Fernando da Silva Reis e Renan Tosta Santos;

Membros Suplentes: Benaia Sobreira de Jesus Lima, Valeira Prado de Aragão, Ana Carolina da Mota Nascimento e Leonardo de Albuquerque Xavier Viana.

 

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Cronograma da Consulta Pública para a Direção e Vice-direção do IM/UFRRJ

09/02/2021 – Apresentação do Regimento para apreciação do Consuni-IM

10/02/2021 a 21/02/2021 – Divulgação Pública do Regimento

22/02/2021 a 26/02/2021 – Inscrição das Chapas

01/03/2021– Publicação das Chapas Inscritas e Impugnadas

03/03/2021– Prazo para recursos das Chapas Impugnadas

04/03/2021– Homologação das Inscrições das Chapas

05/03/2021 a 24/03/2021– Período de campanha e debate das chapas

25/03/2021 a 26/03/2021– 1º Turno da Consulta Pública para Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

26/03/2021– Apuração e Divulgação do Resultado do 1º Turno

27/03/2021 a 28/03/2021– Recebimento de recursos referentes ao resultado do 1º Turno

29/03/2021– Divulgação dos Resultados dos Recursos

30/03/2021 a 31/03/2021– Período de Campanha e debate das Chapas

01/04/2021 a 02/04/2021– 2º Turno da Consulta Pública para Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

02/04/2021– Apuração e Divulgação do Resultado do 2º Turno

03/04/2021 a 04/04/2021– Recebimento de recursos referentes ao resultado do 2º Turno

05/04/2021– Divulgação dos Resultados dos Recursos

05/04/2021– Envio do Resultado Final ao Consuni-IM