A Comissão Organizadora torna público o Regimento para a Escolha da Direção do Instituto Multidisciplinar 2021-2025. O documento estabelece as normas para a realização da Consulta Pública para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
A Consulta Pública será direta e paritária aos três segmentos da Comunidade Universitária e acontecerá entre os próximos dias 25 e 26 de março, das 8h às 20h.
Regimento da Consulta Pública para a Escolha da Direção do Instituto Multidisciplinar 2021-2025
Título I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade estabelecer as normas para a realização da consulta pública para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, câmpus de Nova Iguaçu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Será feita através de consulta direta e paritária aos três segmentos da Comunidade Universitária, disciplinada pelo presente Regimento.
Art. 2º – A Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) para o período de 2021 a 2025 será conduzida por uma Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora se orientará pelos critérios a seguir.
Título II – Dos Procedimentos à Consulta Pública
Art. 3º – A Consulta à comunidade universitária para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) para o período de 2021 a 2025 será realizada por meio de plataforma virtual, em razão das medidas de afastamento social impostas pelo combate à pandemia da Covid-19.
Título III – Da Coordenação do Processo de Consulta
Art. 4º – A Consulta Pública para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, câmpus de Nova Iguaçu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro para os anos de 2021 a 2025 será coordenada por uma Comissão Organizadora composta por:
a) Dois (2) membros da categoria dos docentes, mais um suplente, referendados pela 91º reunião ordinária do Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar, realizada no dia 11 de janeiro de 2021.
b)Um (1) membro da categoria dos técnico-administrativos, mais um suplente, referendados pela 91º reunião ordinária do Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar, realizada no dia 11 de janeiro de 2021.
Art. 5º – A Comissão Organizadora funcionará com um mínimo de quatro de seus membros presentes, tendo pelo menos um representante de cada segmento, deliberando por maioria simples. Em cada reunião deverá ser lavrada ata que será assinada pelos presentes.
Art. 6º – A Comissão Organizadora deverá supervisionar e viabilizar todos os aspectos e atividades da consulta, conforme atribuições constantes neste Regimento.
Art. 7º – São atribuições da Comissão Organizadora:
Art. 8º – O integrante da Comissão Organizadora que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, sem justificativa, perderá a sua condição de membro titular dessa comissão, assumindo o seu suplente.
Título IV – Dos Aptos a Votar
Art. 9º – Terão direito a voto:
Título V – Dos Candidatos
Art. 10º – Só poderão candidatar-se ao cargo de Diretor(a) e Vice-diretor(a) os professores do Instituto Multidisciplinar da UFRRJ pertencentes ao quadro e tabela permanentes da Universidade em efetivo exercício.
Título VI – Das inscrições de chapas
Art. 11º – As inscrições das chapas serão realizadas das 8h do dia 22 de fevereiro de 2021 às 22h do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Comissão Organizadora, pelo endereço consulta.im.2021@gmail.com.
A mensagem em questão deverá conter:
Art. 12º – A publicação da inscrição das chapas, bem como a sua ampla divulgação, ocorrerá no dia 01 de março de 2021, até às 12h.
Art. 13º – Os interessados terão o prazo das 12h do dia 01 de março de 2021 até às 20h do dia 03 de março de 2021, para apresentar recursos e comprovantes de suas alegações.
Art. 14º – A homologação final da inscrição das chapas ocorrerá até às 12h do dia 04 de março de 2021, havendo ampla divulgação pública logo em seguida.
Art. 15º – No ato de registro da chapa, seus integrantes comprometem-se a acatar este Regimento.
Título VII – Da Campanha
Art. 16º – É livre a manifestação e a propaganda, desde que os candidatos:
3. Respeitem a manifestação e a propaganda das chapas concorrentes;
4. Não prejudiquem o bom andamento das atividades na Universidade.
Art. 17º – A campanha para consulta, incluindo os debates das chapas concorrentes com a comunidade universitária, dar-se-á no período e na plataforma de videoconferência definida pela Comissão Organizadora.
Art. 18º – A Comissão Organizadora acompanhará o desenvolvimento da campanha e receberá recursos das chapas, visando conciliar os conflitos e inibir os abusos, nos termos deste Regimento.
Art. 19º – O exercício do direito de propaganda com pedido explícito de voto a candidaturas, em meios físicos ou digitais, somente será permitido após o ato de homologação das chapas.
Art. 20º – Durante o período da consulta os docentes e técnicos administrativos, no exercício de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), devem zelar pelo direito à liberdade de escolha e de voto dos seus subordinados.
Título VIII – Da Consulta
Art. 21º – A votação será feita por segmentos (docentes, estudantes, técnicos administrativos, reintegrados/cedidos) em urna virtual específica para cada segmento.
Art. 22º – O voto é facultativo e o sufrágio, secreto e direto.
Art. 23º – O voto deverá ser atribuído a apenas uma das chapas constantes na cédula eletrônica.
Art. 24º – Fica assegurada a fiscalização do sistema de votação por um fiscal credenciado por cada chapa.
Art. 25º – O período para a realização da Consulta deverá ser prorrogado por mais 01 (um) dia, caso ocorra falha no sistema operacional das urnas virtuais por um período superior a 08 (oito) horas ininterruptas.
Título IX – Da Apuração
Art. 26º – A apuração da consulta será pública, coordenada pela Comissão Organizadora e realizada imediatamente após o encerramento da votação, assegurada a fiscalização por parte de fiscais credenciados por cada chapa.
Art. 27º – A apuração dos votos dar-se-á separadamente, por segmento.
Art. 28º – Os votos recebidos pelas chapas, dentro de cada uma das categorias, serão ponderados para que seja determinada a porcentagem de votos de cada chapa, de acordo com a seguinte expressão:
P = { Vd / nd + Ve / ne + Vt / nt } 100/ 3
Onde: P = Porcentagem total dos votos na chapa;
Vd = Número de votos dos docentes na chapa;
Ve = Número de votos dos discentes na chapa;
Vt = Número de votos dos técnicos administrativos na chapa;
Nd = Número de docentes aptos a votar;
Ne = Número de discentes aptos a votar;
Nt = Número de técnicos administrativos aptos a votar.
Art. 29º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver 50% mais um dos votos ponderados.
Título X – Dos Recursos
Art. 30º – Durante todo o período da consulta, as chapas poderão apresentar recursos, os quais devem ser específicos para aquele momento e fase da consulta, que serão examinados pela Comissão Organizadora e decididos pela maioria dos seus membros. Os recursos devem ser enviados por um documento em formato PDF ao e-mail: consulta.im.2021@gmail.com
Título XI – Das Disposições Finais
Art. 31º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 32º – Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Comissão Organizadora e homologação pelo Conselho de Unidade do Instituto Multidisciplinar.
Nova Iguaçu, 3 de fevereiro de 2021
Comissão Organizadora:
Membros Titulares: Ana Carolina do Carmo Barbosa, Mário Motta de Almeida Maximo, Rosineide Guilherme da Silva, Jonatan Fernando da Silva Reis e Renan Tosta Santos;
Membros Suplentes: Benaia Sobreira de Jesus Lima, Valeira Prado de Aragão, Ana Carolina da Mota Nascimento e Leonardo de Albuquerque Xavier Viana.
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Cronograma da Consulta Pública para a Direção e Vice-direção do IM/UFRRJ
09/02/2021 – Apresentação do Regimento para apreciação do Consuni-IM
10/02/2021 a 21/02/2021 – Divulgação Pública do Regimento
22/02/2021 a 26/02/2021 – Inscrição das Chapas
01/03/2021– Publicação das Chapas Inscritas e Impugnadas
03/03/2021– Prazo para recursos das Chapas Impugnadas
04/03/2021– Homologação das Inscrições das Chapas
05/03/2021 a 24/03/2021– Período de campanha e debate das chapas
25/03/2021 a 26/03/2021– 1º Turno da Consulta Pública para Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
26/03/2021– Apuração e Divulgação do Resultado do 1º Turno
27/03/2021 a 28/03/2021– Recebimento de recursos referentes ao resultado do 1º Turno
29/03/2021– Divulgação dos Resultados dos Recursos
30/03/2021 a 31/03/2021– Período de Campanha e debate das Chapas
01/04/2021 a 02/04/2021– 2º Turno da Consulta Pública para Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
02/04/2021– Apuração e Divulgação do Resultado do 2º Turno
03/04/2021 a 04/04/2021– Recebimento de recursos referentes ao resultado do 2º Turno
05/04/2021– Divulgação dos Resultados dos Recursos
05/04/2021– Envio do Resultado Final ao Consuni-IM
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